Regulamento
Regulamento do sorteio
Versão 1
Regras oficiais do sorteio mensal pela Loteria Federal para os clientes das lojas parceiras de Paraopeba/MG.
1. Objetivo e gratuidade
1.1 O PremiaAki é um produto da Botic do Salto (a promotora, chamada também de organização neste regulamento), em parceria com a Seguradora ALM. Ele oferece aos clientes das lojas parceiras de Paraopeba/MG números da sorte para um sorteio mensal de prêmio em dinheiro, apurado com os resultados da Loteria Federal, e um seguro vinculado a um certificado individual.
1.2 A participação é gratuita. O participante não paga nenhum valor para se cadastrar, receber números da sorte, ter o certificado ou concorrer: os números vêm dos cupons fiscais das compras que ele faz nas lojas parceiras.
1.3 Os números da sorte não são vendidos. Eles são atribuídos gratuitamente, na forma deste regulamento, e são pessoais e intransferíveis.
2. Promotora, parceira e abrangência
2.1 Promotora: Botic do Salto, razão social [a confirmar], CNPJ [a confirmar], com endereço em [a confirmar].
2.2 Parceira: Seguradora ALM, razão social [a confirmar], CNPJ [a confirmar], responsável pelo seguro vinculado ao certificado de cada participante.
2.3 Autorização: [a confirmar: número do processo de autorização ou do registro, se houver].
2.4 Abrangência: Município de Paraopeba/MG. Valem as compras feitas nas lojas parceiras estabelecidas em Paraopeba/MG. A relação das lojas parceiras é divulgada no portal.
2.5 Período: de [a confirmar: data de início] até o encerramento do PremiaAki, que só ocorre com o aviso prévio do item 11.
3. Quem pode participar
3.1 Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF, cadastradas no portal com nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, celular com DDD e endereço.
3.2 O celular e o e-mail do cadastro são os canais de aviso ao contemplado (item 13). O participante deve mantê-los atualizados no Perfil.
3.3 Cada pessoa pode ter uma única conta, identificada pelo CPF.
3.4 Não podem participar [a confirmar: pessoas impedidas, por exemplo sócios, dirigentes e empregados da promotora e da Seguradora ALM].
4. Como o número da sorte nasce
4.1 O participante registra no portal o cupom fiscal eletrônico (NFC-e ou NF-e) de uma compra feita numa loja parceira, lendo o QR Code da nota ou enviando os dados dela.
4.2 Valem cupons de compras feitas nos últimos 60 dias, com a nota autorizada pela SEFAZ. Cada cupom só pode ser registrado uma vez.
4.3 Cada R$ 50,00 em compras na mesma loja parceira gera 1 número da sorte. O valor que não completa R$ 50,00 fica guardado como saldo do participante naquela loja e se soma às próximas compras registradas nela. Valores de lojas diferentes não se somam.
4.4 Durante campanha aprovada pela organização e divulgada no portal, uma loja parceira pode gerar 1 número com valor menor que R$ 50,00, somente nas compras feitas nela durante a campanha.
4.5 A compra deve ser do próprio participante. Não geram números: o cupom com o CPF de outra pessoa ou com CNPJ como comprador; a nota cancelada, denegada ou devolvida; o cupom duplicado ou adulterado; e o cupom de loja que não seja parceira.
4.6 Todo resgate passa pela conferência da organização, que confere os cupons, as fotos, os pontos e os números. A organização também pode conferir o cupom antes de gerar os números, por exemplo quando a SEFAZ não responde ou quando a loja não tem consulta disponível. Quando a SEFAZ não responde, o cupom aguarda a resposta por até 3 dias e depois passa à análise da organização; quando a loja não tem consulta disponível, o cupom vai direto à análise. A organização também pode fixar limites de valor por cupom e por dia, iguais para todos os participantes.
4.7 O número é escolhido pelo portal por sorteio eletrônico, com gerador aleatório criptográfico, entre os números livres de todas as séries liberadas (item 6). Enquanto estiver vigente, cada número pertence a um único participante. Se não houver número livre, o valor fica no saldo do participante naquela loja e vira número na próxima compra registrada nela, quando houver número livre.
5. Certificado e vigência dos números
5.1 Cada participante tem um certificado individual, vinculado ao seguro da Seguradora ALM, ao qual ficam associados todos os seus números da sorte. O número entra no certificado quando o valor do cupom que o gerou está conferido pela loja ou pela organização: na geração, se o cupom já foi conferido, ou depois, quando a conferência chega (item 5.3).
5.2 Cada número acrescenta ao certificado o capital segurado de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo de vigência do número. As condições do seguro constam do certificado e das condições gerais da Seguradora ALM [a confirmar: onde ficam disponíveis].
5.3 O número concorre a partir do sorteio do mês seguinte ao da sua geração, em 12 sorteios mensais consecutivos (12 meses de referência). Exemplo: um número gerado em 15 de outubro de 2026 concorre nos sorteios de novembro de 2026 a outubro de 2027. O número só entra no seguro, e os dados do titular só são enviados à seguradora, depois que o valor do cupom é conferido pela loja ou pela organização.
5.4 Concorre no sorteio de um mês o número vigente naquele mês de referência, ainda que a extração da Loteria Federal ocorra no mês seguinte.
5.5 Quando o cupom passa pela conferência do item 4.6, o número só é gerado ao fim dela, e a vigência conta a partir do mês seguinte ao da geração.
5.6 Terminada a vigência, o número sai do certificado e não é renovado. Ele volta a ficar livre e pode ser atribuído, no futuro, a outro participante. Novas compras geram novos números, com vigência própria, e o participante pode ter vários números vigentes ao mesmo tempo.
6. Séries de números
6.1 Os números são organizados em séries de 100.000 números cada, de 00.000 a 99.999. A série 1 é liberada no início do PremiaAki; quando os números livres ficarem escassos, a organização libera a série seguinte, e assim por diante.
6.2 O número é exibido com 5 algarismos, por exemplo 38.049. Com mais de uma série liberada, ele é exibido com a série, por exemplo Série 2 · 38.049.
6.3 Há um único prêmio por mês, qualquer que seja a quantidade de séries. Com mais de uma série no sorteio, a série contemplada é escolhida na forma do item 8.
7. Data do sorteio
7.1 O sorteio de cada mês é apurado com a extração da Loteria Federal realizada no último sábado do mês de referência. Exemplos: 31 de outubro de 2026, 28 de novembro de 2026 e 26 de dezembro de 2026.
7.2 Se não houver extração da Loteria Federal nesse sábado, vale a primeira extração realizada depois dele. A organização registra o motivo e divulga a data no portal.
7.3 Nenhuma apuração usa extração anterior ao último sábado do mês de referência.
8. Apuração do número contemplado
8.1 O número contemplado é formado pelas unidades simples (o último algarismo) dos 5 primeiros prêmios da extração, lidos de cima para baixo, do 1º ao 5º prêmio.
8.2 Exemplo:
- 1º prêmio: 32.263, unidade 3;
- 2º prêmio: 34.578, unidade 8;
- 3º prêmio: 89.070, unidade 0;
- 4º prêmio: 51.944, unidade 4;
- 5º prêmio: 44.379, unidade 9;
- número contemplado: 38.049.
8.3 Com uma única série, a série contemplada é a série 1.
8.4 Com mais de uma série no sorteio, a série contemplada sai das dezenas simples (o penúltimo algarismo) dos mesmos 5 prêmios, lidas de cima para baixo, que formam um número de 00.000 a 99.999. Essa faixa é repartida em partes iguais, uma para cada série que concorria, em ordem crescente, e a parte em que o número das dezenas cair indica a série contemplada. Em termos exatos: série contemplada = parte inteira de (número das dezenas × quantidade de séries ÷ 100.000) + 1.
8.5 Exemplo com os mesmos prêmios: as dezenas simples são 6, 7, 7, 4 e 7, que formam 67.747.
- Com 2 séries: de 00.000 a 49.999, série 1; de 50.000 a 99.999, série 2. O número 67.747 indica a série 2, e o número contemplado é Série 2 · 38.049.
- Com 3 séries: de 00.000 a 33.333, série 1; de 33.334 a 66.666, série 2; de 66.667 a 99.999, série 3. O número 67.747 indica a série 3, e o número contemplado é Série 3 · 38.049.
- Com 4 séries: de 00.000 a 24.999, série 1; de 25.000 a 49.999, série 2; de 50.000 a 74.999, série 3; de 75.000 a 99.999, série 4. O número 67.747 indica a série 3, e o número contemplado é Série 3 · 38.049.
8.6 A quantidade de séries do sorteio é a de séries liberadas na data do sorteio e é publicada com o resultado.
8.7 Ganha o participante que tem o número contemplado, na série contemplada, vigente no mês de referência, sem cancelamento nem anulação.
8.8 Na apuração, a organização registra no portal o concurso, a data da extração e os 5 prêmios do resultado oficial, e o portal calcula o número e a série contemplados. Os 5 prêmios ficam registrados e são publicados com o resultado.
9. Mês sem ganhador
9.1 Não há ganhador no mês quando o número contemplado, na série contemplada:
- não foi atribuído a nenhum participante;
- não estava vigente no mês de referência;
- foi cancelado ou anulado; ou
- veio de uma compra não comprovada, na forma do item 14.
9.2 Nesse caso, o prêmio do mês não é pago, não acumula para os meses seguintes, não é transferido a outro número ou participante e não há novo sorteio. O resultado é publicado com a indicação de mês sem ganhador.
10. Cancelamento da participação e anulação de números
10.1 O participante pode cancelar a participação a qualquer momento, excluindo a conta no Perfil ou pedindo o cancelamento à organização pelos canais de Fale conosco.
10.2 Os números vigentes do participante que cancelar concorrem ainda no sorteio do mês de referência em que o pedido foi feito e deixam de concorrer a partir do sorteio do mês seguinte. Os números que ainda não tinham começado a concorrer são encerrados na data do pedido.
10.3 Os dados pessoais são anonimizados depois da apuração do sorteio do mês do pedido, ressalvados os dados que a lei e este regulamento mandam guardar (item 17). Com prêmio em conferência ou a pagar, a exclusão aguarda a conclusão.
10.4 O cupom falso, adulterado, duplicado, de outra pessoa, cancelado ou devolvido tem os seus números anulados a qualquer tempo, inclusive o número já contemplado. Qualquer fraude ou tentativa de fraude leva ao banimento: a conta é desativada; o CPF fica impedido de participar; os resgates pendentes são cancelados sem devolver pontos; os números são anulados, saindo do sorteio e do seguro; e o prêmio ainda em conferência é anulado.
10.5 A suspensão temporária do acesso à conta pela organização, enquanto um caso é analisado, não cancela os números.
11. Suspensão ou cancelamento de um sorteio
11.1 A promotora pode suspender, adiar ou cancelar o sorteio de um mês, ou encerrar o PremiaAki, por motivo justificado, com aviso publicado no portal e enviado aos participantes com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista do sorteio.
11.2 O mês com sorteio suspenso ou cancelado conta na vigência dos números: a vigência não é prorrogada.
11.3 O sorteio adiado mantém o mesmo mês de referência e é apurado com a extração indicada no aviso. O sorteio cancelado não tem apuração nem prêmio.
11.4 No encerramento do PremiaAki, os sorteios anteriores à data de encerramento informada no aviso são realizados normalmente, e os prêmios já apurados são pagos na forma deste regulamento.
12. Prêmio
12.1 Um prêmio por mês, em dinheiro, no valor bruto de R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
12.2 Sobre o prêmio incide Imposto de Renda de 25%, retido na fonte e descontado do ganhador: R$ 3.333,33. O ganhador recebe o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
12.3 O prêmio é pessoal e intransferível e é pago somente em dinheiro, sem troca por produtos ou serviços.
13. Aviso ao contemplado
13.1 Depois da apuração, o contemplado recebe aviso na área do participante no portal e por e-mail, e a organização entra em contato por WhatsApp e por ligação telefônica, no celular informado no cadastro. Os contatos ficam registrados no portal.
13.2 O aviso ao contemplado é obrigatório e não pode ser desligado nas preferências de aviso.
13.3 A organização nunca pede senha, código de acesso nem pagamento de qualquer valor para liberar o prêmio.
14. Prova da compra e documentos
14.1 O pagamento do prêmio depende da comprovação da compra que gerou o número contemplado, em até 30 dias contados da apuração. O cliente não envia XML; a prova do valor é a conferência da loja ou da organização. A comprovação confere:
- que a nota continua autorizada na SEFAZ, sem cancelamento nem devolução;
- o valor da compra, conferido pela loja emitente ou pela organização, com base no cupom fiscal e nos registros oficiais disponíveis;
- que a compra é do contemplado: o CPF dele na nota ou o comprovante de pagamento em nome dele;
- que o valor comprovado cobre o número contemplado.
14.2 Se o valor comprovado for menor que o registrado, os números do cupom que passam do valor comprovado são anulados. Se o número contemplado estiver entre eles, aplica-se o item 9.
14.3 Não comprovada a compra no prazo, por motivo que dependa do contemplado, o prêmio não é pago, na forma do item 9. Quando a demora depender de terceiros, como a SEFAZ ou a loja, a organização conclui a conferência por outros meios, sem prejuízo ao contemplado.
14.4 Logo depois da apuração, em paralelo à prova da compra, a organização pede ao contemplado:
- documento oficial de identidade com foto (RG ou equivalente);
- CPF;
- comprovante de residência emitido há no máximo 180 dias;
- dados de conta bancária ou de pagamento em nome do ganhador, ou chave PIX do tipo CPF do próprio ganhador.
14.5 A organização analisa os documentos em até 2 dias úteis do recebimento e pode pedir correção ou complemento.
15. Pagamento
15.1 O prêmio líquido é pago em até 10 dias úteis contados da data em que os documentos estiverem completos e aceitos e o prêmio estiver confirmado pela prova da compra, o que ocorrer por último.
15.2 O pagamento é feito por transferência para conta em nome do ganhador ou por PIX para a chave CPF do próprio ganhador. Não se paga em conta de terceiros. Se o ganhador não tiver conta, o prêmio é pago por ordem de pagamento em nome dele, para saque em agência bancária [a confirmar: banco].
15.3 Dias úteis são os de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais e bancários, os feriados do Estado de Minas Gerais e os do Município de Paraopeba.
15.4 O prêmio é pago pela promotora [a confirmar: responsável pelo pagamento], que retém e recolhe o Imposto de Renda e entrega ao ganhador o comprovante do pagamento e da retenção.
15.5 Prazo para o contemplado reclamar o prêmio: [a confirmar: prazo e destino do prêmio não reclamado].
16. Divulgação dos resultados
16.1 O resultado de cada sorteio é publicado na página Resultados do portal, com o concurso e a data da extração, os 5 prêmios, o número contemplado, a série contemplada (quando houver mais de uma) e o ganhador, identificado pelo primeiro nome e pela inicial do sobrenome (por exemplo, Maria S.), ou a indicação de mês sem ganhador.
16.2 Ao participar, o participante autoriza essa divulgação, sem ônus. Nenhum outro dado do ganhador é publicado.
16.3 Os resultados oficiais da Loteria Federal podem ser acompanhados no site da Caixa: https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx.
17. Identificação dos participantes e dados pessoais
17.1 A promotora mantém a identificação de todos os participantes (nome, CPF e números atribuídos, com série e vigência) e dos ganhadores (dados do cadastro, número e série contemplados, valores bruto, do Imposto de Renda e líquido, documentos e comprovantes), para prestação de contas e fiscalização.
17.2 Os documentos e registros do ganhador são guardados por 5 anos depois do pagamento. Os documentos enviados por um contemplado cujo prêmio for anulado são apagados.
17.3 O tratamento de dados pessoais segue a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade do portal. Para a emissão do certificado, os dados do participante são compartilhados com a Seguradora ALM.
18. Disposições gerais
18.1 Os pontos de fidelidade e o catálogo de prêmios do portal são um benefício à parte, regido pelos Termos de uso, e não interferem no sorteio.
18.2 Alterações deste regulamento e da política de privacidade são publicadas no portal e avisadas por e-mail, com a data em que passam a valer, sem novo aceite, e não reduzem os direitos dos números já gerados.
18.3 Os casos omissos são decididos pela promotora, com registro da decisão [a confirmar: consulta ao órgão competente, se houver].
18.4 Dúvidas e reclamações: página Fale conosco do portal.
18.5 Foro: [a confirmar: comarca de Paraopeba/MG], sem prejuízo do direito do consumidor de propor ação no foro do seu domicílio.
Atualizado em 04/10/2026